O MP (Ministério Público) do Pará em Altamira, sudoeste do estado, processou 2 empresários (pai e filho) da cidade por crime de estelionato. O golpe teria rendido à dupla R$ 8,8 milhões, consumado com a venda em 2017, mediante fraude, de uma concessionária de veículos da marca Fiat (Mônaco Veículos).
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denúncia foi protocolada pelo MP nesta quinta-feira (2). Foto: Ag. PA |
A denúncia contra Rui Dernardin (filho) e Armindo Dociteu Dernardin (pai) foi protocolada nesta quinta-feira (2) na 1ª Vara Criminal de Altamira. É assinada pelo promotor Antônio Manoel Cardoso Dias.
Ainda na fase de inquérito do caso, a Justiça decretou o bloqueio R$ 22,5 milhões como garantia de pagamento dos danos causados pelos Dernardin à vitima do golpe, o empresário Olênio Cavalli.
A decisão, proferida em agosto do ano passado pelo juiz Enguellyes Lucena, atendeu a pedido do delegado à frente das investigações, Walison Magno Damasceno.
IGNORÂNCIA DA VÍTIMA
“Os réus, com suas condutas, celebraram negócio jurídico, contrato de compra e venda da empresa (concessionária), mantendo a vítima em erro, mediante artifício ardil e um contrato de locação, sendo que não cumpriu o contrato, alegando circunstância alheias à vontade”, explicou o promotor na denúncia, com 7 páginas.
“E agiram com o dolo de prejudicar terceiro, no caso a vítima, e ainda, com sua ação obtém vantagem indevida, ao exigir que a vítima aceitasse valor, o qual não se parece razoável, para que se desfaça o negócio celebrado”.
Rui e Armindo Dernardin, ainda segundo o promotor, “fizeram a vítima acreditar que estava comprando uma concessionária plena, aproveitando-se da ignorância do ofendido [Olênio Cavalli] que não tinha conhecimento sobre essa atividade comercial”.
O MP ainda tentou acordo de não persecução penal com o pai (Armindo), por ele não possuir antecedentes criminais – diferente do filho -, mas o empresário se recusou a confessar o crime.O acordo, em consequência, não vingou.
“Diante do exposto e constando dos autos [do processo] prova inequívoca de autoria e materialidade, o Ministério Público denuncia RUI DENARDIN e ARMINDO DOCITEU DENARDIM nas sanções descritas no Art. 171, caput, e Art. 171, §2°, I, na forma do artigo 70, todos do Código Penal”, concluiu o promotor.
O que diz os artigo
— Artigo 171 (caput) – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
— Artigo 171, §2º, I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria.
Fonte: Jose Carneiro
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